Lei nº 4.556 de 10/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1964

Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subseqüentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º d República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões