Lei nº 4.553 de 10/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 34.800.000,00 às verbas que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros) suplementar às verbas abaixo indicadas do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda ao vigente Orçamento Geral da União (Lei número 4.295 de 16 de dezembro de 1963) a saber:

 Verba 1.0.00 - Custeio  
1.3.00 - Material de Consumo e de transformação  
1.3.04 - Combustíveis e lubrificantes ........................................................... 6.000.000,00 
1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos ............... 3.200.000,00 
1.3.10 - Matérias-primas e produtos manufaturados destinados a qualquer transformação ................................................................................. 2.500.000,00 
1.3.15 - Lâmpadas incandescentes e fluorescentes ..................................... 2.600.000,00 
1.4.00 - Material Permanente  
1.4.05 - Materiais e acessórios para instalações elétricas .............................  2.500.000,00 
1.5.00 - Serviços de Terceiros  
1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis ... 6.000.000,00 
 Verba 4.0.00 - Investimentos  
4.1.00 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com os bens imóveis ....................................................................... 12.000.000,00 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões