Lei nº 4552 DE 16/04/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 mai 2014
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.434, de 27 de julho de 2005, na forma que especifica (*).
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o § 2º, e acrescenta-se o § 3º ao art. 2º, da Lei nº 3.434, de 27 de julho de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º A frota para o serviço de mototáxi será fixada em número de 1 (uma) motocicleta para cada 350 (trezentos e cinquenta) habitantes, no Município de Teresina.
§ 3º Para fins do parágrafo anterior, o cálculo deverá ser considerado observando a publicação anual do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma da Lei Complementar nº 59 , de 22 de dezembro de 1988."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de abril de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezesseis dias do mês de abril do ano dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*) Lei de autoria dos Vereadores Edvaldo Marques e Rodrigo Martins, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.