Lei nº 4.551 de 10/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral -Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender a despesa com a compra de um carro, destinado ao serviço daquele Tribunal, conforme discriminação abaixo:

Subconsignação 4.2.02 - Automóveis de passageiros: Cr$2.500.000,00.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Otávio Gouveia de Bulhões