Lei nº 4.550 de 10/12/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à aquisição e fabricação de munições, para atender às necessidades do Exército.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões