Lei nº 4.544 de 10/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1964

Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$116.876.816.000,00 (cento e dezesseis bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões e oitocentos e dezesseis mil cruzeiros), respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimento de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
 Cr$ 
Impostos ................................................................................................. 3.873.000.000,00 
Taxas...................................................................................................... 110.970.000,00 
Contribuição de Melhoria........................................................................... 1.000.000,00 
Receita Patrimonial................................................................................... 15.350.000,00 
Receita Industrial...................................................................................... 300.000,00 
Transferências Correntes........................................................................... 55.994.658.000,00 
Receitas Diversas..................................................................................... 365.000.000,00 
Total das Receitas Correntes..................................................................... 60.360.272.000,00 
RECEITA DE CAPITAL  
Transferências de Capital........................................................................... 56.516.538.000,00 
Total das Receitas de Capital..................................................................... 56.516.538.000,00 
Total Geral da Receita............................................................................... 116.876.816.000,00 

Art. 3º A Despesa do Distrito Federal será efetuada na forma dos quadros analísticos anexos e distribuídos pelas unidades orçamentárias abaixo especificadas:

UNIDADES ADMINISTRATIVAS Valor 
Gabinete do Prefeito.................................................................................. 542.185.000,00 
Comissão de Turismo e Recreação............................................................ 383.182.000,00 
Assessoria de Planejamento...................................................................... 450.964.000,00 
Consultoria Jurídica................................................................................... 27.876.000,00 
Procuradoria-Geral.................................................................................... 79.712.000,00 
Secretaria-Geral de Administração............................................................. 8.270.128.000,00 
Superitendência Geral da Fazenda............................................................. 76.859.640.000,00 
Junta de Recursos Fiscais......................................................................... 34.450.000,00 
Secretaria-Geral de Saúde......................................................................... 5.898.934.000,00 
Superintendência Geral de Agricultura........................................................ 4.872.375.000,00 
Superintendência Geral de Serviços Sociais................................................ 2.904.336.000,00 
Superintendência Geral de Economia......................................................... 662.785.000,00 
Superintendência Geral de Educação e Cultura........................................... 6.446.422.000,00 
Superintendência Geral de Segurança e Interior........................................... 4.009.437.000,00 
Departamento de Estradas de Rodagem do D.F.......................................... 5.200.000.000,00 
Tribunal de Contas.................................................................................... 324.290.000,00 
Total Geral da Despesa............................................................................. 116.876.816.000,00 

Art. 4º As dotações de pessoal e material das diversas unidades orçamentárias serão movimentadas pelos órgãos próprios da Secretaria Geral de Administração, seguido o disposto no art. 66 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a:

I - realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária;

II - abrir os créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários até 100% (cem por cento) da Receita Tributária orçada, mediante Decreto e de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III - firmar convênio com a União para a administração e cobrança dos tributos previstos na presente Lei.

Art. 6º A Receita a que se refere a presente Lei será arrecadada de acôrdo com o disposto na Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962 - Código Tributário do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos