Lei nº 4.529 de 08/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:

4.022  - Ministério do Trabalho e Previdência Social 
06.02  - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais) 
Verba 2.0.00  - Transferências 
Consignação 2.6.00  - Transferências Diversas 
Subconsignação 2.6.04  - Abono-Familiar 

1) Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-Lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Arnaldo Sussekind