Lei nº 4.520 de 07/12/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1964
Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revalidado, até dois anos, o prazo a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.858, de 23 de dezembro de 1960.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Flávio Suplicy de Lacerda