Lei nº 4.514 de 01/12/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1964

Modifica dispositivo do Decreto-Lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A letra "c" do art. 8º do Decreto-Lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação.

"c" - assinar contratos e autorizar despesas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora