Lei nº 4.514 de 01/12/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1964
Modifica dispositivo do Decreto-Lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, que institui com personalidade própria, de natureza autárquica, o Serviço de Navegação da Bacia do Prata, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A letra "c" do art. 8º do Decreto-Lei nº 5.252, de 16 de fevereiro de 1943, passa a ter a seguinte redação.
"c" - assinar contratos e autorizar despesas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora