Lei nº 4.501 de 26/11/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:

29 - Divisão do Impôsto de Renda.

1.0.00 - Pessoal Civil

1.1.00 - Pessoal Civil

1.1.04 - Diárias - Cr$30.000.000,00.

1.5.00 - Serviços de terceiros.

1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$6.000.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões