Lei nº 4481 DE 13/12/2013

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 13 dez 2013

Institui o pagamento de honorários destinados ao exercício da hora atividade de instrutor ou palestrante, de cursos e demais eventos de capacitação promovidos para os servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam instituídos os requisitos e valores para o pagamento de honorários destinados ao exercício da hora atividade de instrutor ou palestrante, de cursos e demais eventos de capacitação, como seminários, palestras, conferências e outros similares, conforme o disposto na Tabela constante do Anexo Único, desta Lei.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei são considerados:

I - instrutor: aquele que possibilita a construção de conhecimentos práticos destinados a facilitar o desempenho de certa atividade, ministrando aulas;

II - palestrante: aquele que perante um público de mais de 30 pessoas, faça uma exposição de assunto informativo, técnico ou científi co, de seu conhecimento.

III - público alvo: formado exclusivamente pelos ocupantes de cargo público da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

Art. 2º Para efeito de cálculo do valor da hora atividade ou de toda a prestação de serviço do instrutor ou palestrante deverão ser observados:

I - o total da carga horária do evento de capacitação;

II - o enquadramento como instrutor ou palestrante;

III - a modalidade do evento;

IV - a qualificação pessoal do instrutor ou palestrante.

Art. 3º Ficam estabelecidos os valores da Tabela constante do Anexo Único, desta Lei para o pagamento de instrutores ou palestrantes.

§ 1º O pagamento das horas-atividades de que trata o caput do art. 4º, desta Lei, será efetuado por crédito do valor correspondente em conta corrente em nome do instrutor ou palestrante, descontados a contribuição previdenciária devida ao regime geral da previdência social e o imposto de renda retido na fonte e emissão de Nota Fiscal Avulsa.

§ 2º Os valores das horas atividades, dispostos na Tabela constante do Anexo Único, desta Lei, serão reajustados anualmente, respeitando o aumento estabelecido pelo Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí - SINPRO/PI.

Art. 4º A SEMEC, de modo a facilitar a organização de cursos ou eventos, deverá:

I - realizar o processo de habilitação de instrutores e palestrantes, composto das etapas de divulgação do evento, de recebimento de inscrições, de avaliação de candidatos e cadastramento dos selecionados;

II - manter registro de instrutores e palestrantes internos e externos, por respectiva área de atuação, formação e experiência, mantendo em arquivo eletrônico os documentos pertinentes à respectiva formação pedagógica e experiência em docência ou tutoria.

Art. 5º O candidato considerado habilitado passará a integrar o Cadastro de Instrutores e Palestrantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Tesouro Municipal Fonte 0101, Elemento de Despesa nº 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, na forma da legislação específica em vigência.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 13 de dezembro de 2013.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos treze do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO

TABELA
REQUISITOS VALOR HORA-ATIVIDADE
  INSTRUTOR DE CURSO* PALESTRA**
Profissional com experiência e conhecimentos na área R$ 50,00 R$ 200,00
Graduado em nível superior R$ 70,00 R$ 240,00
Graduado em nível superior com especialização R$ 90,00 R$ 300,00
Graduado em nível superior com mestrado R$ 110,00 R$ 350,00
Graduado em nível superior com doutorado R$ 130,00 R$ 400,00
Profissional com notório saber ou reconhecimento público na área de conhecimento R$ 130,00 R$ 400,00
* instrutor, pagamento por hora atividade de curso, limite de horas de pendendo do projeto do curso ou evento.
** palestrante, pagamento por hora atividade de palestra, sendo que o valor acima é atribuído a cada hora como estabelecido no projeto do evento.