Lei nº 4450 DE 23/10/2013

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 nov 2013

Dispõe sobre a fixação dos preços nos estacionamentos particulares e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju,

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os estacionamentos particulares ficam obrigados a fixar em local visível ao público o valor cobrado pelo serviço da guarda de veículos.

Parágrafo único. Os valores deverão ser expressos por hora, turno, semanal e/ou mensal.

Art. 2º Os estacionamentos terão o prazo máximo de trinta dias após a publicação desta lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 3º O descumprimento desta lei implicará em multa:

I - R$ 1.000,00 (mil reais) na primeira infração;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) na segunda infração;

III - suspensão do alvará de funcionamento por trinta dias na terceira infração;

IV - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de outubro de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 158º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Georlize Oliveira Costa Teles

Secretária Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo