Lei nº 4399 DE 12/09/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 set 2013

Cria a campanha de Fomento ao Empreendedorismo às pessoas de 70 anos ou mais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º A Campanha de Fomento ao Empreendedorismo às pessoas de 70 (setenta) anos ou mais, será intitulada "Negócio Não Tem Idade".

Art. 2º A campanha "Negócio Não Tem Idade" consistirá em ações integradas,no sentido de incentivar os micros, pequenos e médios empresários, com idade mínima a que se refere o artigo 1º, a não só permanecerem nos seus negócios, mas expandi-los.

Parágrafo único. Para cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, o Estado de Mato Grosso do Sul, oferecera incentivos fiscais, na forma do que dispõe a legislação aplicável à matéria, para que possam continuar a exercerem o ofício que aprenderam ao longo da vida, assim como a facilitação e a priorização quanto à obtenção de toda e qualquer documentação ou recolhimento de tributos e registros referentes à sua atividade de comércio.

Art. 3º Para os fins a que refere-se esta lei, o Poder Executivo, a seu critério e conveniência criará um cadastro único das empresas e seus dirigentes.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de setembro de 2013

Deputado JERSON DOMINGOS

Presidente