Lei nº 4375 DE 09/01/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 10 jan 2024

Dispõe sobre a possibilidade do pagamento de fiança via Pix.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Assegura no âmbito do Estado do Tocantins a possibilidade do pagamento de fiança via PIX.

Parágrafo único. PIX é um meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, através da Resolução BCB n° 01 de 2020, onde se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos em questão de segundos.

Art. 2º Efetuado o PIX, seu comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em

Palmas, aos 9 dias do mês de janeiro de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil