Lei nº 4245 DE 30/10/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 21 nov 2012

Dispõe sobre a criação de campanhas educativas nas escolas da rede municipal e particular para a prevenção de trote telefônico em serviços de utilidade pública de emergência e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

 

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam criadas campanhas educativas nas escolas das redes municipais e particulares, para prevenir os trotes telefônicos em serviços de utilidade pública de emergência.

 

Art. 2º. A campanha educativa de prevenção terá foco na disseminação de esclarecimentos dos malefícios do trote telefônico para os serviços de utilidade pública de emergência e suas consequências para a população.

 

Parágrafo único. A campanha deverá ser realizada através de palestras, eventos, divulgação e esclarecimentos especialmente direcionados a pais e alunos.

 

Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor trinta dias após a sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 30 de outubro de 2012.

 

Emmanuel da Silva Nascimento 

Presidente

 

Moritos da Silva Matos 

1º Secretário

 

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade 

2º Secretário

 

Praça Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP: 49010-040 Fone (079) 2107-4800

 

PL Nº 67/2012 - Autoria: Moritos Matos