Lei nº 4.219 de 17/02/2012

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe da obrigatoriedade do fornecimento calibradores de pneus em plenas condições de uso em todos os postos de combustíveis no município de Teresina, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a disponibilidade ao público de calibradores de pneus em plenas condições de uso, em todos os postos de revenda de combustíveis na cidade de Teresina.

§ 1º O calibrador deverá estar em plena condição de uso autônomo, inclusive, com as normas de calibração dos instrumentos e equipamentos, junto ao IMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial); à (Rede Brasileira de Calibração) RBC e o (Instituto de do Estado do Piauí) IMEPI.

§ 2º Os postos de combustíveis deverão ter placas de sinalização em locais visíveis, informando o serviço gratuito e a localização do equipamento, com a frase "Dirija Seguro! Calibre aqui os pneus do seu veículo".

Art. 2º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 17 de fevereiro de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano dois mil e doze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo