Lei nº 4216 DE 21/07/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 03 out 2012
Disciplina sobre vagas reservadas a gestantes e mães lactantes nos estacionamentos públicos e privados da capital e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estacionamentos públicos e privados da Capital obrigados a reservar vagas para gestantes e mães lactantes em suas dependências, incluindo-as no percentual previsto na Lei de Acessibilidade.
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste Artigo deverá se estender ao período da licença maternidade em vigor no município.
§ 2º Incluem-se na obrigatoriedade desta Lei os órgãos públicos do município.
Art. 2º A SMTT realizará a distribuição gratuita do cartão de identificação a fim de que as gestantes e mães lactantes tenham direito ao benefício citado nesta Lei.
Parágrafo único. No documento, deverá constar a data de validade do cartão e a observação de que é temporário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 21 de julho de 2012.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Moritos da Silva Matos
1º Secretário
José Ivaldo Vasconcelos de Andrade
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4800
PL Nº 47/2012 - AUTORIA: Fábio Mitidieri