Lei nº 4.185 de 17/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jan 1963

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, do crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a reconstrução e reaparelhamento das instalações da Fábrica Estrêla, danificadas com a explosão ocorrida em outubro de 1951.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Amaury Kruel

Miguel Calmon