Lei nº 4.183 de 13/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1962

Amplia a Jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Volta Redonda, Petrópolis, Nova Iguaçu e Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estendida, na forma desta lei, a jurisdição das seguintes Juntas de Conciliação e Julgamento, do Estado do Rio de Janeiro:

a) a de Volta Redonda, aos municípios de Barra Mansa, Barra do Piraí, Rezende e Valença;

b) a de Petrópolis, aos municípios de Três Rios, Paraíba do Sul e Sexto Distrito de Magé;

c) a de Nova Iguaçu, aos municípios de Paracambi, Paulo de Frontin e Itaguaí;

d) a de Niterói, aos municípios de Itaboraí e Maricá;

e) a de Caxias, ao município de Magé.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.