Lei nº 4.182 de 13/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1963

Dá ao atual Território Federal do Rio Branco a denominação de Território Federal de Roraima.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, Rui Palmeira, Vice-Presidente do Senado Federal, promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:

Art. 1º O Território Federal do Rio Branco passa a denominar-se Território Federal de Roraima.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1962;141º da Independência e 74º da República.

RUI PALMEIRA