Lei nº 4178 DE 11/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1962

Extingue o trabalho aos sábados nos estabelecimentos de crédito

(Revigorado devido ao encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória Nº 905 DE 11/11/2019):

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno.

Art. 2º. As obrigações em cobrança cujos vencimentos estiverem marcados para um sábado serão pagáveis no primeiro dia útil imediato.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART,

Hermes Lima,

Miguel Calmon.