Lei nº 4.173 de 05/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender a despesas com pagamento de gratificações adicionais e salários-família referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com pagamento de gratificação adicional, diferenças de gratificação adicional e salário-família, referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon