Lei nº 4.168 de 04/12/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:

Verba 1.0.00 - Custeio  
Consignação 1.6.00 -Encargos Diversos  
Subconsignação: 
1.6.19 - Despesas Gerais com a Defesa Nacional  
  Cr$ 
11 - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........  452.378.677,30
Verba 4.0.00 - Investimentos  
Consignação 4.2.00 - Equipamentos e instalações  
Subconsignação 
4.2.07 - Aeronaves ....................................................................... 200.000.000,00 
  652.378.677,30 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon

Reynaldo de Carvalho Filho