Lei nº 4.168 de 04/12/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira:
Verba 1.0.00 | - Custeio | |
Consignação 1.6.00 | -Encargos Diversos | |
Subconsignação: | ||
1.6.19 | - Despesas Gerais com a Defesa Nacional | |
Cr$ | ||
11 | - Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira ........ | 452.378.677,30 |
Verba 4.0.00 | - Investimentos | |
Consignação 4.2.00 | - Equipamentos e instalações | |
Subconsignação | ||
4.2.07 - Aeronaves ....................................................................... | 200.000.000,00 | |
652.378.677,30 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho