Lei nº 4165 DE 11/01/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jan 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens educativas nos eventos artísticos, culturais e esportivos, para prevenção do uso de drogas e substâncias entorpecentes na cidade de Aracaju e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os produtores e realizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos, obrigados a divulgar mensagens educativas sobre a prevenção do uso de drogas e substâncias entorpecentes.
§ 1º As mensagens educativas previstas no artigo 1º desta Lei deverão constar nas propagandas audiovisuais na mesma proporção das patrocinadoras e operadoras dos eventos.
§ 2º Deverá constar o número do Disque-denúncia nas mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência.
Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em até sessenta dias após a publicação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de janeiro de 2012.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Moritos da Silva Matos
1º Secretário
José Ivaldo Vasconcelos de Andrade
2º Secretário