Lei nº 4165 DE 11/01/2012

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jan 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens educativas nos eventos artísticos, culturais e esportivos, para prevenção do uso de drogas e substâncias entorpecentes na cidade de Aracaju e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

 

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os produtores e realizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos, obrigados a divulgar mensagens educativas sobre a prevenção do uso de drogas e substâncias entorpecentes.

 

§ 1º As mensagens educativas previstas no artigo 1º desta Lei deverão constar nas propagandas audiovisuais na mesma proporção das patrocinadoras e operadoras dos eventos.

 

§ 2º Deverá constar o número do Disque-denúncia nas mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de reincidência.

 

Parágrafo único. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão destinados à Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em até sessenta dias após a publicação.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de janeiro de 2012.

 

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

 

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

 

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário