Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos suplementares no total de Cr$ 1.004.494.000,00 (um bilhão, quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), como refôrço de dotações orçamentárias para o exercício de 1962.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo o crédito suplementar de Cr$701.500.000,00 (setecentos e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo, Subanexo 2.01 - Câmara dos Deputados - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962.
CONSIGNAÇÃO 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação.
Subconsignações:
1.3.02
- Artigos de expediente, desenho ensino e educação .....................
8.000.000
1.3.04
- Combustíveis e lubrificantes ........................................................
3.000.000
1.3.05
- Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ....
3.000.000
1.3.08
- Gêneros de alimentação; artigos para fumantes ............................
3.000.000
1.3.11
- Produtos químicos, biológicos, farmacéuticos e odontológicos, artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ...........................
2.000.000
19.000.000
CONSIGNAÇÃO 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignações:
1.5.06
- Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .
2.000.000
1.5.11
- Telefones, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte-postal e assinatura de caixas postais ..........................................................
25.000.000
Art. 2º É aberto, igualmente, ao Poder Legislativo, o crédito suplementar de Cr$302.994.000,00 em refôrço às seguintes dotações do Anexo 2 - Poder Legislativo - Subanexo 2.02 - Senado Federal do Orçamento Geral da União para o exercício de 1962: