Lei nº 4.152 de 21/11/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1962

Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

João Mangabeira