Lei nº 4.147 de 24/09/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1962
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, passará a ter a seguinte redação:
"A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (vetado) por um Diretor-Superintendente, e (vetado) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis ad nutum. (vetado)
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima