Lei nº 4145 DE 06/01/2012
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jan 2012
Altera a redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 637, de 18 de maio de 1979, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 637, de 18 de maio de 1979, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 14. É proibida a instalação e funcionamento de abatedouro de aves ou quaisquer animais nas zonas residenciais da cidade de Aracaju, salvo quando atendidas as exigências da legislação ambiental e sanitária."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 6 de janeiro de 2012.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Moritos da Silva Matos
1º Secretário
José Ivaldo Vasconcelos de Andrade
2º Secretário