Lei nº 4.144 de 11/08/2011
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 set 2011
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.087/2011 que 'Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, de instalação de painel opaco entre os caixas eletrônicos das instituições bancárias e financeiras, e dá outras providências', na forma que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.087, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, deverá fazer a fiscalização das normas contidas nesta Lei:
§ 1º Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da presente Lei ao Ministério Público ou outro órgão de defesa do consumidor, para que adote as providências legais que entender cabíveis.
§ 2º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - a notificação;
II - multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - a reincidência sujeitará ao pagamento da multa em dobro e suspensão das atividades, por tempo indeterminado; e
IV - a cassação do alvará de funcionamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, com seus efeitos no prazo de 30 (trinta) dias após vigorar a Lei Municipal nº 4.087/2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2011.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e onze.
PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo