Lei nº 4.144 de 11/08/2011

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 02 set 2011

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.087/2011 que 'Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Teresina, de instalação de painel opaco entre os caixas eletrônicos das instituições bancárias e financeiras, e dá outras providências', na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.087, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, deverá fazer a fiscalização das normas contidas nesta Lei:

§ 1º Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da presente Lei ao Ministério Público ou outro órgão de defesa do consumidor, para que adote as providências legais que entender cabíveis.

§ 2º A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:

I - a notificação;

II - multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

III - a reincidência sujeitará ao pagamento da multa em dobro e suspensão das atividades, por tempo indeterminado; e

IV - a cassação do alvará de funcionamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, com seus efeitos no prazo de 30 (trinta) dias após vigorar a Lei Municipal nº 4.087/2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 11 de agosto de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos onze dias do mês de agosto do ano dois mil e onze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES

Secretário Municipal de Governo