Lei nº 4.143 de 21/09/1962
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1962
Isenta dos impostos de importação e de consumo, materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A, para instalação de uma estação completa de Televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon