Lei nº 4.139 de 21/09/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1962

Autoriza a concessão da subvenção de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil para manutenção do Hospital Martagão Gesteira.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Liga Bahiana Contra a Mortalidade Infantil e destinada ao Hospital Martagão Gesteira, de Salvador, Estado da Bahia, a subvenção de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) durante 2 (dois) anos consecutivos através de sua inclusão nas Propostas Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1963 e 1964.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon

Eliseu Paglioli