Lei nº 4.105 de 14/10/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 nov 2011

Dispõe sobre a preservação da reserva ambiental da Mata Atlântica, que existe dentro do Parque Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a preservação da reserva ambiental da Mata Atlântica que existe dentro de Parque Governador José Rollemberg Leite, situado no município de Aracaju.

Art. 2º São considerados passíveis de punição quaisquer atos danosos que venham a ser cometidos contra espécies da fauna ou flora que estejam no perímetro identificado por esta Lei.

Parágrafo único. O perímetro inclui a reserva da Mata Atlântica existente dentro do Parque Municipal Governador José Rollemberg Leite, disposta em seus 86 ha (oitenta e seis hectares), podendo ser ampliada para fins de preservação completa.

Art. 3º A EMSURB (Empresa Municipal de Serviços Urbanos), ou Secretaria Municipal estruturada para fiscalizar e receber denúncias de degradação ambiental, realizará atos de fiscalização contínuos a fim de garantir a integridade física da área protegida.

Art. 4º A caracterização de qualquer tipo de fraude, infração ou descumprimento desta Lei sujeitará o infrator, às sanções previstas em Lei, aumentando-se as penas em metade mais um terço quando se tratar de pessoa jurídica, revertendo-se os valores das multas às entidades de preservação ambiental legalmente constituídas no município.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 14 de outubro de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário