Lei nº 4.098-A de 19/07/1962

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1962

Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Pôrto Alegre, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.

Art. 2º Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições m contrário.

Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

F. Brochado da Rocha

Cândido de Oliveira Neto