Lei nº 4.069 de 05/09/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 out 2011

Estabelece a proibição do uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas nas vias públicas quando não estiverem na condução dos seus veículos no Município de Aracaju, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É proibido o uso de capacete, pelo condutor de motocicletas e ciclomotores, quando caminhar em vias públicas, após estacionar seu veículo.

Parágrafo único. Essa proibição também se estende ao passageiro conduzido em motocicletas e ciclomotores.

Art. 2º O não cumprimento desta Lei implica solicitação da identificação do condutor, por parte do agente de trânsito ou da autoridade encarregada pelo trânsito no Município de Aracaju.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 5 de setembro de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP: 49010-010 Fone (079) 2107-4800

PL nº 167/2010 - Autoria: Dr. Emerson Ferreira