Lei nº 4.068 de 05/09/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 14 out 2011

Cria o Selo de Qualidade Sanitária no Município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa Selo de Qualidade Sanitária destinado a reconhecer publicamente os estabelecimentos voltados para a alimentação que trabalhem em harmonia com as normas de qualidade em higiene, preenchendo de forma integral as orientações e exigências contidas na legislação sanitária em vigor.

Parágrafo único. A solicitação para obter o Selo de Qualidade Sanitária se dará, exclusivamente, de forma espontânea, sendo vedado ao Poder Executivo impor qualquer exigência para adesão.

Art. 2º Os estabelecimentos interessados em receber a certificação do Selo de Qualidade deverão solicitar a necessária fiscalização à Secretaria Municipal de Saúde, que definirá quando será realizada a inspeção no local.

Art. 3º O fornecimento da certificação do Selo de Qualidade se dará a partir de rigorosa fiscalização, que será realizada por uma comissão de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, composta por médicos, nutricionistas e fiscais da Vigilância Sanitária.

Art. 4º Uma vez verificado pela Comissão que o estabelecimento preenche todas as exigências quanto à higiene e limpeza, será expedido o certificado, que terá a validade de doze meses, devendo, neste período, ficar exposto ao público consumidor.

Parágrafo único. Ao expirar o prazo de validade da certificação do Selo de Qualidade, o estabelecimento deverá retirar de visibilidade o documento e solicitar uma nova visita da Comissão de Secretaria Municipal de Saúde para renovação do documento, uma vez preenchidos todos os requisitos necessários.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará essa Lei no prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 5 de setembro de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário