Lei nº 4.031 de 29/04/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jul 2011

Dispõe sobre a presença de sensor traseiro (ou de ré) nos transportes coletivos da capital e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Torna obrigatória a presença de sensores traseiros ou de ré nos transportes coletivos da capital.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 29 de abril de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822

PL nº 19/2011 - Autoria: Fábio Mitidieri