Lei nº 4.031 de 29/04/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jul 2011
Dispõe sobre a presença de sensor traseiro (ou de ré) nos transportes coletivos da capital e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de sensores traseiros ou de ré nos transportes coletivos da capital.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 29 de abril de 2011.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Moritos da Silva Matos
1º Secretário
José Ivaldo Vasconcelos de Andrade
2º Secretário
Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822
PL nº 19/2011 - Autoria: Fábio Mitidieri