Lei nº 4.030 de 29/04/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 06 jul 2011

Dispõe sobre a presença de equipamentos de segurança nas agências bancárias da capital e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Toma obrigatória a presença de equipamentos de filmagem na área externa das agências bancárias da capital, coibindo, assim, golpes que possam ser aí praticados.

Parágrafo único. As Imagens de sinistros ou de movimentações suspeitas, coletadas pelos estabelecimentos, devem impreterivelmente ser enviadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 29 de abril de 2011.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Moritos da Silva Matos

1º Secretário

José Ivaldo Vasconcelos de Andrade

2º Secretário

Pça: Olímpio Campos, 74 - CENTRO CEP. 49010-010 Fone (079) 2107-4822

PL Nº 16/2011 - Autoria: Fábio Mitidieri