Lei nº 3.976 de 06/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 dez 2010

Inclui no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, anualmente, no Município de Sidrolândia - MS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Exposição Estadual de Orquídeas de Sidrolândia realizada, tradicionalmente, no primeiro final de semana do mês de agosto de cada ano, no Município de Sidrolândia/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado