Lei nº 3.951 de 02/08/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 out 2010

Determina a execução obrigatória do Hino do Brasil nos eventos esportivos profissionais e amadores no Município de Aracaju e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a execução do Hino do Brasil antes do início de eventos esportivos profissionais e amadores, realizados no Município de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 2 de agosto de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário