Lei nº 3.951 de 02/08/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 out 2010
Determina a execução obrigatória do Hino do Brasil nos eventos esportivos profissionais e amadores no Município de Aracaju e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino do Brasil antes do início de eventos esportivos profissionais e amadores, realizados no Município de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 2 de agosto de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário