Lei nº 3.950 de 02/08/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 08 out 2010

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines de vidro e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de colocação de tarja de segurança em portas, paredes e vitrines de vidro de prédios públicos, particulares e lojas comerciais do Município de Aracaju.

Art. 2º Esta lei estende o seu cumprimento às lojas comerciais em geral, shoppings centers, prédios públicos e privados e a todos os demais estabelecimentos que possuam podas ou paredes de vidro.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a norma, no prazo de trinta dias, dispondo sobre as medidas e cor da tarja de segurança.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 2 de agosto de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário