Lei nº 3932 DE 07/04/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 abr 2022

Altera a Lei nº 2.731, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Acre e dá outras providências.

O Governador do Estado do Acre

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 92-B da Lei nº 2.731 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 92-B. .....

.....

§ 3º A Associação de Portadores de Hepatites do Estado do Acre - APHAC, será a responsável pela emissão de documento declaratório para o credenciamento da gratuidade referida neste artigo à pessoa com hepatite inserida no programa de tratamento contínuo, junto a AGEAC, informando o nome do beneficiário e com o prazo de validade indeterminado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre