Lei nº 3.931 de 03/11/2009

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 nov 2009

Dispõe sobre a implantação, através de Busdoor no vidro traseiro dos ônibus de sistema de transporte coletivo do Município de Teresina, de propaganda contra a violência urbana e no trânsito, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do Sistema Coletivo Urbano Municipal obrigadas a cederem o percentual de 20% (vinte por cento) de suas respectivas frotas, para que a Prefeitura Municipal possa utilizar o vidro traseiro dos ônibus para propaganda Busdoor.

Parágrafo único. A utilização dos vidros traseiros, para os fins que se destinam a presente Lei, será exclusiva para propaganda de campanhas educativas contra a Violência Urbana e a Violência no Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de novembro de 2009.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos três dias do mês de novembro do ano dois mil e nove.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo