Lei nº 3.923 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 out 2010

Dispõe sobre a disponibilização de equipamento para medir pressão arterial e de pessoa treinada para aferir a pressão em academias de ginástica e estabelecimentos similares no município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os responsáveis pelas academias de ginástica e estabelecimentos similares onde há prática de atividades físicas deverão ter, no mínimo, um aparelho medidor de pressão arterial e uma pessoa treinada para aferir a pressão sempre que necessário.

Art. 2º Para os efeitos desta lei consideram-se estabelecimentos similares os espaços nos quais as práticas esportivas são consideradas como atividades fim, tais como quadras de futebol de salão, futebol society, tênis, entre outras.

Art. 3º Os estabelecimentos deverão calibrar (aferir) os aparelhos, no mínimo, a cada seis meses.

Art. 4º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata esta lei deverão ser informados de seu teor para conhecimento e cumprimento.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, no prazo de trinta dias contados da publicação, a regulamentação da presente lei e a definição sobre:

I - a forma de fiscalização;

II - as sanções decorrentes do seu descumprimento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário