Lei nº 3.922 de 21/06/2010
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 out 2010
Proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial no município de Aracaju.
O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:
Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de câmaras de bronzeamento artificial no município de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.
Emmanuel da Silva Nascimento
Presidente
Fábio Cruz Mitidieri
1º Secretário
Danilo Dias Sampaio Segundo
2º Secretário