Lei nº 3.922 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 out 2010

Proíbe o uso de câmaras de bronzeamento artificial no município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o uso de câmaras de bronzeamento artificial no município de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário