Lei nº 3.921 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 01 out 2010

Dispõe sobre a exposição das formas de contato com o Procon nas notas fiscais emitidas por entidades existentes da circunscrição de Aracaju e dá providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a exposição das formas de contato com o Procon nas notas fiscais emitidas por entidades existentes na circunscrição de Aracaju.

§ 1º Por formas de contato entende-se o número telefônico, endereço e sítio na Internet (site).

§ 2º Esta Lei aplica-se às empresas sediadas no Município de Aracaju e é extensiva às filiais de entidades oriundas de outros estados ou países aqui sediadas.

§ 3º A aplicação desta determinação recai sobre as empresas de cunho público, privado ou misto.

Art. 2º Frases motivadoras de defesa dos direitos do consumidor deverão constar próximas às formas de contato com o Procon.

Art. 3º A grafia das formas de contato com o Procon, a frase motivadora de defesa dos direitos do consumidor, bem como a sigla em si deverão estar impressas forma legível e destacadas das demais informações constantes na nota fiscal.

Art. 4º Nos casos de notas fiscais emitidas à mão, as formas de contato com o Procon deverão constar de alguma maneira, seja impressas, por meio de etiqueta adesiva seja de qualquer outra forma desde que respeitadas as disposições explícitas no art. 3º e, em último caso, manuscritas.

Art. 5º O não cumprimento desta determinação acarretará multa no valor de um mil reais com suspensão do alvará de funcionamento na segunda reincidência.

Art. 6º Os órgãos responsáveis pelos direitos e defesa do consumidor ficarão encarregados pela fiscalização do cumprimento ou não desta determinação.

Art. 7º Os estabelecimentos comerciais terão sessenta dias para adequarem-se a esta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário