Lei nº 3.918 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 set 2010

Dispõe sobre o anúncio do Poder Legislativo Municipal de Aracaju como colaborador dos eventos de ordem pública municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que, nos eventos municipais de ordem pública, seja anunciado por meio sonoro e, preferencialmente, também visual, o Poder Legislativo Municipal como colaborador do evento.

Parágrafo único. Entendem-se por eventos públicos inaugurações de logradouros públicos, inaugurações de órgãos públicos ou novas sedes, festividades de ordem municipal e eventos afins.

Art. 2º O anúncio deverá abranger os eventos de ordem pública que tenham sido realizados em parceria com a iniciativa privada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

EmmanueI da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário