Lei nº 3.917 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 set 2010

Dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no transporte público municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no transporte público municipal.

Art. 2º O desrespeito a esta Lei implicará multa de R$ 100,00 (cem reais) ao Infrator, a ser aplicada por Órgão ou Secretaria da Prefeitura Municipal, determinado segundo a conveniência do Executivo ao definir a sua regulamentação.

Art. 3º Os responsáveis pelo transporte, motoristas, cobradores e também usuários, poderão solicitar o apoio policial para cumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º O Executivo regulamentará por Decreto esta Lei no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário