Lei nº 3.915 de 21/06/2010

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 set 2010

Dispõe sobre o treinamento em emergência nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da cidade de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faz saber que, em conformidade com o que dispõem os §§ 3º e 6º do art. 109 da Lei Orgânica do Município, o Presidente promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino fundamental e médio existentes na circunscrição da cidade de Aracaju deverão promover treinamentos em emergências para professores, funcionários e alunos matriculados nessas instituições.

Art. 2º Para executar essa determinação, a instituição de ensino deverá atuar em concordância com a Secretaria de Segurança Pública, Defesa Civil do Estado, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e demais organismos relativos à segurança pública.

Art. 3º O referido treinamento deverá abarcar as situações de emergências que constituam ameaça à integridade física e à vida dos ocupantes do local.

§ 1º Por situações de emergências entendem-se eventos que constituam ameaças naturais, biológicas ou humanas à integridade física ou à vida dos frequentadores da instituição.

§ 2º O treinamento deverá envolver estudantes, professores, corpo diretor e todos os funcionários atuantes na instituição de ensino.

§ 3º Os dias e horários selecionados para o treinamento ficarão a critério das instituições de ensino em concordância com a disponibilidade dos organismos citados no art. 2º desta Lei, sendo obrigatório que abranjam todos os alunos e funcionários do local, independentemente do turno de atuação.

Art. 4º Os pais dos alunos devem ser instruídos sobre procedimentos em caso de emergências de forma a minimizar as consequências da crise.

Art. 5º Os estabelecimentos de ensino terão um prazo de noventa dias para adequarem-se a esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 21 de junho de 2010.

Emmanuel da Silva Nascimento

Presidente

Fábio Cruz Mitidieri

1º Secretário

Danilo Dias Sampaio Segundo

2º Secretário