Lei nº 3908 DE 14/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 out 2016

Altera dispositivo da Lei nº 3.122, de 1 de julho de 2013, que "Dispõe sobre a qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de utilidade pública - UP, de organização social - OS e de organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP no âmbito do Estado de Rondônia. Cria o sistema integrado de parcerias e descentralização da execução das políticas públicas e serviços públicos não exclusivos através do terceiro setor - SISPAR, e sistematiza as relações da administração pública estadual com a entidades do terceiro setor, e o fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social no Estado de Rondônia e dá outras providências".

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do artigo 61 da Lei nº 3.122/2013 , que "Dispõe sobre a qualificação, concessão, manutenção e cancelamento das titulações de utilidade pública - UP, de organização social - OS e de organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP no âmbito do Estado de Rondônia. Cria o sistema integrado de parcerias e descentralização da execução das políticas públicas e serviços públicos não exclusivos através do terceiro setor - SISPAR, e sistematiza as relações da administração pública estadual com a entidades do terceiro setor, e o fomento às atividades de desenvolvimento econômico e social no Estado de Rondônia e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .....

§ 1º As entidades tituladas no âmbito do Estado de Rondônia poderão solicitar nova titulação, desde que atendam aos requisitos mínimos especificados nesta Lei, e poderão manter as titulações concomitantemente pelo período máximo de 4 (quatro) anos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador