Lei nº 3893 DE 23/12/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 dez 2015

Declara ponto facultativo dia 28 de dezembro de 2015, segunda-feira, nos termos que especifica.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

Considerando o Feriado Municipal do dia 28 de dezembro destinado à comemoração do Aniversário do município de Rio Branco;

Resolve:

Art. 1º Declarar ponto facultativo dia 28 de dezembro de 2015, segunda-feira.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre